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Acessibilidade
O Protocolo Integrado segue novo modelo de identidade digital padrão do Governo Federal, que atende às principais recomendações de acessibilidade indicadas para web.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e, no caso do Governo Brasileiro, ao eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O eMAG está alinhado às recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do Protocolo Integrado existe uma barra de acessibilidade onde se encontram atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas desse sistema.
Os padrões de atalhos do Governo Federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao rodapé da página.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Command + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Referências Legais e Técnicas sobre Acessibilidade
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm).
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm).
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm).
- Portaria nº 3, de 7 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP (http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/portaria-no-03-de-07-05-2007).
- eMAG – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação. (http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG).