- Página Inicial
- Resultado da Consulta
- Detalhes do Documento
DocumentoConsulta realizada em 08/31/2025 06:12:37
- Protocolo:
- 08782000215202468
- Data de Produção:
- 10/04/2024
- Espécie:
- Processo
- Assunto:
- Proteção Territorial - Proteção e Fiscalização - Agentes PM - Março/2024 Ituí e Quixito
- ?Protocolos Relacionados:
- 08782000523202493, 08782003634202371, 08782000216202411, 08782000465202406, 08782000472202408, 08782000142202412, 08782000300202426, 08782000342202467, 08782000224202459, 08782000219202446, 08782000220202471
Interessados
Não há interessados registrados neste documento.
Histórico
- Data:
- 24/04/2024 20:16:04
- Unidade:
- Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Vale do Javari/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Conclusão do processo na unidade
- Data:
- 24/04/2024 20:06:15
- Unidade:
- Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Vale do Javari/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo recebido na unidade
- Data:
- 19/04/2024 15:16:43
- Unidade:
- Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Vale do Javari/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo remetido pela unidade AV - CGIIRC
- Data:
- 15/04/2024 08:33:19
- Unidade:
- Apoio a Viagens da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo recebido na unidade
- Data:
- 12/04/2024 17:14:47
- Unidade:
- Apoio a Viagens da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo remetido pela unidade CFPE - VJ
- Data:
- 10/04/2024 22:46:19
- Unidade:
- Apoio a Viagens da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo remetido pela unidade CFPE - VJ
- Data:
- 10/04/2024 13:50:30
- Unidade:
- Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Vale do Javari/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Operação:
- Processo Restrito gerado, Atividades de Inteligência ou fiscalização - Funai (Art. 23, VIII, da Lei nº 12.527/2011)