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DocumentoConsulta realizada em 04/09/2026 09:51:09

  • Protocolo:
  • 23081043863202238
  • Data de Produção:
  • 20/04/2022
  • Espécie:
  • Processo
  • Identificação:
  • Processo de aproveitamento de concurso público n. 23081.043863/2022-38
  • Assunto:
  • Solicita aproveitamento de vaga de Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação - Arqueólogo.

Interessados

Identificação Nome
***69125*** FELIPE CALASANS DE SOUZA

Histórico

  • Data:
  • 20/06/2022 14:24:21
  • Unidade:
  • NÚCLEO DE CONCURSOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS / UFSM
  • Operação:
  • Situação PEN - Arquivo Intermediário

  • Data:
  • 20/06/2022 14:24:20
  • Unidade:
  • NÚCLEO DE CONCURSOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS / UFSM
  • Operação:
  • Encaminha para Arquivamento - DAG - DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO AOS ARQUIVOS SETORIAIS / UFSM - Arquive-se.

  • Data:
  • 20/06/2022 09:17:41
  • Unidade:
  • DIVISÃO DE PROTOCOLO / UFSM
  • Operação:
  • Tramitação para Unidade - NÚCLEO DE CONCURSOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS / UFSM - Processo recebido por usuário externo. Para providências.

  • Data:
  • 16/06/2022 13:16:53
  • Unidade:
  • FELIPE CALASANS DE SOUZA / UFSM
  • Operação:
  • Encaminha para o Protocolo - DIVISÃO DE PROTOCOLO / UFSM - Ciente.

  • Data:
  • 25/05/2022 16:39:46
  • Unidade:
  • DIVISÃO DE PROTOCOLO / UFSM
  • Operação:
  • Tramitação para Usuário Externo - Pessoa - FELIPE CALASANS DE SOUZA / UFSM - Para ciência. Após, devolver a Divisão de Protocolo.

  • Data:
  • 25/05/2022 16:39:46
  • Unidade:
  • DIVISÃO DE PROTOCOLO / UFSM
  • Operação:
  • Enviar Notificação - Caixa Postal - Destino Documento

  • Data:
  • 24/05/2022 16:52:08
  • Unidade:
  • NÚCLEO DE CONCURSOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS / UFSM
  • Operação:
  • Tramitação para Usuário Externo ou Barramento - DIVISÃO DE PROTOCOLO / UFSM - Boa tarde Para fins de aproveitamento de concurso de outra IFE se faz necessário o atendimento de alguns critérios: - não existir concurso válido no cargo na UFSM; - demanda institucional pelo cargo a ser aproveitado; - código de vaga disponível (desocupado) no cargo; - indicação expressa, no edital de abertura do concurso a ser aproveitado, que outras instituições possam realizar aproveitamento de candidatos aprovados; - o candidato deve ser o próximo a ser nomeado, conforme resultado publicado pela instituição de origem do edital de concurso; - o concurso ter ocorrido na mesma “localidade” na qual se pretende o aproveitamento. Considerando o disposto no Acórdão TCU nº 4623/2015-TCU 1ª Câmera, publicado no DOU 26/08/2015, além dos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) nºs 6.764/2011, 2.171/2011 e 1.618/2018 e do Parecer nº 00020/2014/DEPCONSU/PGF/AGU, que tratam sobre o aproveitamento de candidatos de concursos realizados por outros órgãos e, com o objetivo de definir com segurança os limites da referida “localidade” que o legislador trouxe, além de garantir a legalidade dos atos a serem praticados, a Coordenadoria de Concursos solicitou à Progep o encaminhamento do Memorando nº 090/2020-CCON, com o intuito de esclarecer acerca do entendimento da região geográfica que deve ser adotada para o termo “localidade” no que se refere a aproveitamento de candidato aprovado em concurso público realizado por outra Instituição Federal de Ensino. A Procuradoria Jurídica junto à UFSM se manifestou por meio da Nota nº 00103/2020/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, com o seguinte entendimento: “entende-se por critério geográfico a mesma localidade da autarquia, pois diz respeito à área de abrangência do ente público que busca realizar o aproveitamento do certame, sendo que, no caso das instituições federais de ensino, refere-se logicamente à(s) microrregião(ões) de abrangência territorial de seus campi.” Conforme já respondido por e-mail é necessário atender os critérios citados

  • Data:
  • 26/04/2022 08:20:32
  • Unidade:
  • NÚCLEO DE CONCURSOS DE DOCENTES / UFSM
  • Operação:
  • Situação Geral PEN - Remover Situação

  • Data:
  • 26/04/2022 08:20:32
  • Unidade:
  • NÚCLEO DE CONCURSOS DE DOCENTES / UFSM
  • Operação:
  • Tramitação para Unidade - NÚCLEO DE CONCURSOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS / UFSM - Considerando que se trata de pedido de aproveitamento referente a Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação, encaminhamos este processo ao Núcleo de Concursos de Técnico-Administrativos. Atenciosamente,

  • Data:
  • 25/04/2022 18:32:56
  • Unidade:
  • FELIPE CALASANS DE SOUZA / UFSM
  • Operação:
  • Encaminha para o Destino Inicial - NÚCLEO DE CONCURSOS DE DOCENTES / UFSM - Requer análise.

  • Data:
  • 25/04/2022 18:32:56
  • Unidade:
  • FELIPE CALASANS DE SOUZA / UFSM
  • Operação:
  • Situação PEN - Em trâmite

As informações exibidas nas consultas são de responsabilidade dos órgãos integrantes da solução Protocolo Integrado. Para consulta ao teor dos documentos públicos deste processo, entrar em contato diretamente com o órgão responsável pelo mesmo.